Introdução
Certamente, as siglas são variadas e os termos por vezes, são complexos para quem não está familiarizado.
Nesse sentido, elaboramos um conteúdo para que você fique por dentro.
Além disso, vamos conhecer melhor as siglas RPV, RPVS, Requisição de Pequeno Valor e Crédito Judicial, te ajudando a entender seus significados e diferenças.
RPV e RPVS:
- RPV: significa “Requisição de Pequeno Valor”. É um título que garante o pagamento de quantias devidas pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) em processos judiciais.
- RPVS: significa “Requisições de Pequeno Valor“. É o plural de RPV, usado quando se refere a mais de uma requisição.
Requisição de Pequeno Valor:
É um instrumento legal que viabiliza o pagamento de valores de até 60 salários mínimos (em 2023) devidos pela Fazenda Pública em processos transitados em julgado (com decisão final).
A RPV oferece algumas vantagens:
- Agilidade: o pagamento é para ser feito em até 60 dias, enquanto os precatórios (para valores acima de 60 salários mínimos) levam anos para serem pagos.
- Prioridade: Além disso, as RPVs têm preferência sobre outras formas de pagamento da Fazenda Pública, bem como precatórios.
- Menos burocracia: Contudo, o processo de expedição da RPV é mais simples que o de precatório.
Crédito Judicial:
É o direito que o credor tem de receber uma quantia devida pela Fazenda Pública em decorrência de uma decisão judicial. O crédito judicial pode ser:
- De pequeno valor: quando o valor devido é inferior a 60 salários mínimos, nesse sentido, o credor recebe por meio de RPV.
- De grande valor: quando o valor devido é superior a 60 salários mínimos, nesse caso, o credor recebe por meio de precatório.
Resumindo:
- RPV e RPVS são siglas para “Requisição de Pequeno Valor”.
- A RPV é um título que garante o pagamento de valores de até 60 salários mínimos devidos pela Fazenda Pública.
- O crédito judicial é o direito que o credor tem de receber uma quantia devida pela Fazenda Pública.
Por fim, para mais informações sobre RPVs e créditos judiciais, consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado.
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O que RPV, RPVS, Requisição de Pequeno Valor e Crédito Judicial têm em comum:
Natureza:
Acimda de tudo, as siglas se referem a instrumentos jurídicos que garantem o pagamento de quantias devidas pela Fazenda Pública em decorrência de decisões judiciais.
Objeto:
O objeto das RPVs, RPVS e créditos judiciais são dívidas de natureza pública, ou seja, valores que a União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem assim a seus credores.
Finalidade:
A finalidade de todos os instrumentos é viabilizar o pagamento das dívidas da Fazenda Pública aos seus credores, assegurando bem com o acesso à justiça e a efetividade das decisões judiciais.
Processo:
Embora existam diferenças nos procedimentos de cada instrumento, sobretudo, passam por trâmites parecidos no âmbito do Poder Judiciário, bem como: prazos e regras.
Beneficiários:
Os beneficiários das RPVs, e créditos judiciais são os credores da Fazenda Pública, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, que obtiveram decisões judiciais favoráveis em processos contra o ente público.
Em resumo:
- Natureza: instrumentos jurídicos que garantem o pagamento de dívidas da Fazenda Pública.
- Objeto: dívidas de natureza pública.
- Finalidade: viabilizar o pagamento das dívidas da Fazenda Pública.
- Processo: trâmites específicos no âmbito do Poder Judiciário.
- Beneficiários: credores da Fazenda Pública.
Os valores de RPV podem ser antecipados
Se você possui um crédito nessa modalidade e está aguardando decisão judicial, é possível realizar a antecipação imediatamente, para então, receber o montante de forma mais rápida e prática.
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