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A Requisição de Pequeno Valor, ou RPV, é a forma de pagamento usada pela Justiça para quitar dívidas públicas de menor valor após o encerramento de um processo judicial. Em vez de seguir o regime dos precatórios, a RPV entra em um fluxo próprio, com regras específicas e prazo diferente.
A principal diferença entre RPV e precatório está no valor do crédito e no regime de pagamento. A RPV é usada quando a quantia devida se enquadra no limite legal desse tipo de requisição. Já o precatório costuma envolver valores mais altos e segue uma sistemática diferente, com fila constitucional e maior dependência orçamentária.
Tem direito à Requisição de Pequeno Valor quem venceu uma ação judicial contra um ente público e possui um valor a receber dentro do teto legal aplicável. Isso é comum em processos previdenciários, revisões de benefícios e ações de servidores públicos.
Não. O fato de a ação ter sido vencida não significa automaticamente que o pagamento será feito por RPV. Isso depende do valor final do crédito reconhecido no processo. Se ultrapassar esse teto, o mais comum é que o caso siga para precatório.
Normalmente isso pode ser percebido na movimentação processual. Termos como “RPV expedida”, “requisição de pequeno valor” ou referências ao envio do pagamento costumam indicar que o processo avançou para essa fase.